Lei Ordinária nº 465, de 01 de novembro de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

465

Ano

1995

Data

01/11/1995

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/11/1995

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Estado do Ceará ou ao DERT - Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - o bem imóvel que indica e dá outras providências.

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