Lei Ordinária nº 3.211, de 28 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3211
Ano
2022
Data
28/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
28/06/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Cria a Gratificação de Assessor Escolar, destinada aos profissionais do magistério, detentores de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Educação que realizam de forma concomitante as funções de formação continuada de professores, e de assessoria, in loco, às escolas municipais.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.851, de 31 de março de 2026
Anexos Norma Jurídica