Lei Ordinária nº 3.221, de 22 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3221

Ano

2022

Data

22/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/07/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei n. 3.186, de 16 de maio de 2022, que autoriza pagamento em parcela única aos trabalhadores da atenção primária da Secretaria de Saúde do Município de Maracanaú, definidos no texto desta lei, do rateio de 30% (trinta por cento) dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Maracanaú para custeio dos serviços de saúde da atenção primária, precisamente à prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a Covid-19.

Indexação

Observação

Assuntos


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