Lei Ordinária nº 2.141, de 26 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2141

Ano

2013

Data

26/12/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

26/12/2013

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas nos estádios de futebol, hotéis, rodoviárias, centros empresariais, casas de espetáculos, casas noturnas, shoppings, cinemas, clubes, academias, escolas particulares, universidades, faculdades privadas e hospitais privados no município de Maracanaú e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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