Lei Ordinária nº 2.141, de 26 de dezembro de 2013
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2141
Ano
2013
Data
26/12/2013
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
26/12/2013
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar cadeiras de rodas nos estádios de futebol, hotéis, rodoviárias, centros empresariais, casas de espetáculos, casas noturnas, shoppings, cinemas, clubes, academias, escolas particulares, universidades, faculdades privadas e hospitais privados no município de Maracanaú e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica