Lei Ordinária-DEPAD nº 3.246, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Departamento Legislativo - DEPAD

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3246

Ano

2022

Data

14/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

14/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem.

Indexação

Observação

Assuntos


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