Lei Ordinária-DEPAD nº 3.246, de 14 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3246
Ano
2022
Data
14/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
14/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a reserva de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total das vagas e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga de estacionamento em locais de uso público ou privado, como supermercados, shoppings, hospitais, cemitérios, universidades, clínicas, estádios e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas com deficiência, obesas ou que as transportem.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica