Lei Ordinária-DEPAD nº 3.258, de 08 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Departamento Legislativo - DEPAD

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3258

Ano

2022

Data

08/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/11/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Assegura o pagamento da 13ª parcela complementar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, no último trimestre de cada exercício financeiro, advindo da União como Assistência Financeira Complementar - AFC, de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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