Lei Ordinária-DEPAD nº 3.258, de 08 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3258
Ano
2022
Data
08/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/11/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Assegura o pagamento da 13ª parcela complementar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, no último trimestre de cada exercício financeiro, advindo da União como Assistência Financeira Complementar - AFC, de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica