Lei Ordinária-DEPAD nº 3.294, de 29 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3294
Ano
2022
Data
29/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos e estabelecimentos que atuam com atendimento aos animais e pet shops a fixação de letreiro ou placa, sobre as leis federais 9.605/98 e 14.064/20, sobre maus tratos aos animais, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica