Lei Ordinária-DEPAD nº 3.362, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

Departamento Legislativo - DEPAD

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3362

Ano

2023

Data

31/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a limitação de participantes em Comissão ou Grupo de Trabalho de caráter permanente de que trata o inciso V do Art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, a inaplicabilidade aos participantes de Comissão ou Grupo de trabalho de caráter permanente a respeito do reajuste e incorporação e respectivos critérios, revoga os decretos nºs 2.738, 2.747 e 2.748, todos de 1º de fevereiro de 2013 e atos administrativos decorrentes das supracitadas legislações, na forma que especifica.

Indexação

Observação

Assuntos


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