Lei Ordinária-DEPAD nº 3.362, de 31 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3362
Ano
2023
Data
31/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a limitação de participantes em Comissão ou Grupo de Trabalho de caráter permanente de que trata o inciso V do Art. 26 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, a inaplicabilidade aos participantes de Comissão ou Grupo de trabalho de caráter permanente a respeito do reajuste e incorporação e respectivos critérios, revoga os decretos nºs 2.738, 2.747 e 2.748, todos de 1º de fevereiro de 2013 e atos administrativos decorrentes das supracitadas legislações, na forma que especifica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.833, de 16 de agosto de 2019
Anexos Norma Jurídica