Lei Ordinária-DEPAD nº 3.478, de 29 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3478
Ano
2023
Data
29/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Lumar Indústria e Comércio de Plásticos EIRELI ME.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.483, de 13 de dezembro de 2023
Anexos Norma Jurídica