Lei Ordinária-DEPAD nº 3.597, de 26 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3597
Ano
2024
Data
26/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
19/02/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, desafetar da categoria de bens de uso comum do povo para os bens dominiais do Município de Maracanaú e a doação do imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Sucré Indústia e Comércio de Alimentos LTDA.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.657, de 19 de fevereiro de 2025
Anexos Norma Jurídica