Lei Ordinária-DEPAD nº 3.599, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Departamento Legislativo - DEPAD

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3599

Ano

2024

Data

27/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza às Empresas e Distribuidoras de produtos à base de vegetais domiciliadas no Município de Maracanaú a usar a nomenclatura MANTEIGA em seus produtos.

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