Lei Ordinária-DEPAD nº 3.599, de 27 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3599
Ano
2024
Data
27/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza às Empresas e Distribuidoras de produtos à base de vegetais domiciliadas no Município de Maracanaú a usar a nomenclatura MANTEIGA em seus produtos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica