Lei Ordinária-DEPAD nº 3.668, de 18 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3668
Ano
2025
Data
18/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI, NOS TERMOS DO ART. 182, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO NO TEMPO (IPTU PROGRESSIVO) E A DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, VISANDO O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL PELOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica