Lei Ordinária-DEPAD nº 3.668, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Departamento Legislativo - DEPAD

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3668

Ano

2025

Data

18/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

INSTITUI, NOS TERMOS DO ART. 182, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA PROGRESSIVO NO TEMPO (IPTU PROGRESSIVO) E A DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, VISANDO O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL PELOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

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