Lei Ordinária-DEPAD nº 3.812, de 15 de janeiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3812
Ano
2026
Data
15/01/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica