Lei Ordinária nº 3.153, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3153

Ano

2022

Data

15/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/03/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Modifica a Lei n. 1.086, de 07 de abril de 2006, que assegura às servidoras públicas municipais, mães de deficientes físico ou mental, o direito de afastamento do exercício funcional pelo período de até 02 (duas) horas diárias.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica