Lei Ordinária nº 2.948, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2948

Ano

2020

Data

04/08/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/08/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividades essenciais no município de Maracanaú.

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