Lei Ordinária nº 2.948, de 04 de agosto de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2948
Ano
2020
Data
04/08/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/08/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividades essenciais no município de Maracanaú.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica