Lei Ordinária nº 498, de 24 de abril de 1996

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

498

Ano

1996

Data

24/04/1996

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/04/1996

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Determina que os Postos de Saúde e Hospitais Municipais e conveniados, datilografe as receitas expedidas pelos médicos nos atendimentos aos usuários e adota outras providências.

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