Lei Ordinária nº 2.774, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2774

Ano

2018

Data

05/12/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/12/2018

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

19/09/2023

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Prorroga a isenção fiscal prevista na Lei nº 2.123, de 13 de dezembro de 2013, que institui isenção parcial (cinquenta por cento) do Imposto Sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU para imóveis situados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e onde haja, nos mesmos, condomínio de estabelecimentos comerciais, na forma que especifica.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica