Lei Ordinária nº 2.774, de 05 de dezembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2774
Ano
2018
Data
05/12/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/12/2018
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
19/09/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Prorroga a isenção fiscal prevista na Lei nº 2.123, de 13 de dezembro de 2013, que institui isenção parcial (cinquenta por cento) do Imposto Sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU para imóveis situados no bairro Alto Alegre II, que tenham sido objeto de concessão municipal de direito real de uso e onde haja, nos mesmos, condomínio de estabelecimentos comerciais, na forma que especifica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.437, de 19 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica