Lei Ordinária-DEPAD nº 3.292, de 29 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3292
Ano
2022
Data
29/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
18/01/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o piso remuneratório do Servidor Público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público no Município de Maracanaú e do cargo de provimento em Comissão de Assistente, simbologia FA-IV, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.313, de 18 de janeiro de 2023
Anexos Norma Jurídica