Lei Ordinária-DEPAD nº 3.313, de 18 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Departamento Legislativo - DEPAD
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3313
Ano
2023
Data
18/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o piso remuneratório do servidor público não integrante de planos de cargo, carreira e remuneração vigentes, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Maracanaú, e dos cargos de provimento em comissão de assistente, simbologia FA-III e FA-IV, e dá outras providências.
Indexação
Lei 3.292
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária-DEPAD nº 3.292, de 29 de dezembro de 2022
Anexos Norma Jurídica