Lei Ordinária nº 2.922, de 20 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2922
Ano
2020
Data
20/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n. 13.708 de 14 de agosto de 2018 e altera a base de cálculo do prêmio por produtividade de visita domicilia, instituído pela lei n. 1.814 de 01 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal n. 2.246 de 01 de outubro de 2014, a ser pago aos Agentes de Combate às endemias no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica e adota outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.246, de 01 de outubro de 2014
Anexos Norma Jurídica