Lei Ordinária nº 2.922, de 20 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2922

Ano

2020

Data

20/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/03/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui o piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a endemias, em cumprimento a Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n. 13.708 de 14 de agosto de 2018 e altera a base de cálculo do prêmio por produtividade de visita domicilia, instituído pela lei n. 1.814 de 01 de março de 2012, alterada pela Lei Municipal n. 2.246 de 01 de outubro de 2014, a ser pago aos Agentes de Combate às endemias no âmbito do Município de Maracanaú, na forma que especifica e adota outras providências

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica